TJMA - 0800593-23.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 18:40
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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22/11/2022 14:45
Decorrido prazo de DANILO CELSO SANTANA em 18/11/2022 23:59.
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30/10/2022 19:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 05/09/2022 23:59.
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25/10/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 08:35
Juntada de diligência
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15/08/2022 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800593-23.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE ADILSON VIEIRA SOUSA e outros (5) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: DANILO CELSO SANTANA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/SENTENÇA.
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (07/07/2022), às 09h00min, na sala de audiências deste Juízo, o Drº.
Francisco Bezerra Simões, Juiz de Direito Titular desta Comarca, determinou que fosse efetuado o pregão pelo Senhor Oficial de Justiça, que servia de Porteiro do Auditório, não tendo comparecido nenhuma das partes, embora devidamente intimadas.Em seguida, observou-se que o autor, através de seu advogado, peticionou nos autos requerendo a desistência da ação.Com isso, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA:“O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”1.Nesse caso, diante do requerimento da parte Autora pela extinção do feito, requerimento este feito oralmente em audiência, configura-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito e, por conseguinte, da desistência.Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “o juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.Destaco que, como ainda não houve contestação, não há necessidade de consentimento da parte contrária.Isso posto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, homologo o pedido de desistência processual formulado pela parte autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.Riachão/MA 7 de julho de 2022.
Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
11/08/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 20:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 10:40
Decorrido prazo de DANILO CELSO SANTANA em 21/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 09:00 Vara Única de Riachão.
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07/07/2022 09:04
Extinto o processo por desistência
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06/07/2022 20:04
Juntada de protocolo
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30/05/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 08:42
Juntada de diligência
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02/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800593-23.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE ADILSON VIEIRA SOUSA e outros (5) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: DANILO CELSO SANTANA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno audiência de conciliação para o dia 07/07/2022, às 09h00min, a ser realizada por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA.Esclareço que se trata de audiência apenas de conciliação, em cuja audiência serão ouvidas apenas as partes, acerca da possibilidade de firmação de acordo.Em caso de não haver acordo entre as partes, será designada, caso necessário, nova data para instrução processual, iniciando-se, logo após a audiência conciliatória, o prazo de contestação.Cite-se o demandado e Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, por publicação oficial.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3.
Esclareça-se, desde já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected].
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.Riachão-MA, Sexta-feira, 22 de Abril de 2022Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. -
28/04/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 16:06
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 09:00 Vara Única de Riachão.
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22/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 08:53
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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