TJMA - 0802181-97.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:21
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802181-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:KESSIA CRISTINA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.Publicada e registrada eletronicamente.Paço do Lumiar - MA, 4 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
04/05/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2023 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/03/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 13/10/2022 23:59.
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01/10/2022 05:59
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802181-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:KESSIA CRISTINA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar a "certidão do oficial (a) de justiça" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite:22092318203749500000071844056 . Paço do Lumiar - MA, 26 de setembro de 2022. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
26/09/2022 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 18:20
Juntada de diligência
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31/08/2022 22:05
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 09:14
Juntada de petição
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01/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802181-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:KESSIA CRISTINA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar o "AVISO DE RECEBIMENTO - AR" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 22072818534469400000067780962 (AR) Paço do Lumiar - MA, 28 de julho de 2022. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
28/07/2022 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 18:53
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 10:41
Juntada de petição
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02/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802181-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:KESSIA CRISTINA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 28 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário Paço do Lumiar - MA, 28 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
28/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:52
Juntada de diligência
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03/11/2021 21:38
Mandado devolvido dependência
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03/11/2021 21:38
Juntada de diligência
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26/10/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:02
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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