TJMA - 0830423-19.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA FILHO em 07/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 06:50
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
03/04/2023 12:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
24/02/2023 11:15
Arquivado Provisoriamente
-
24/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0830423-19.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID 78319893).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID 84711024).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
15/02/2023 12:06
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2022 19:51
Juntada de petição
-
25/09/2022 21:16
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
25/09/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 08:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 08:15
Juntada de despacho
-
17/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/06/2022 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:59
Juntada de contrarrazões
-
31/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:45
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2022 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
28/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
27/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:33
Juntada de recurso inominado
-
18/05/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 22:30
Juntada de recurso inominado
-
04/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 08:23
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 05/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:53
Juntada de petição
-
18/03/2022 18:34
Juntada de petição
-
18/03/2022 18:03
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
16/03/2022 08:55
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2022 14:54
Juntada de petição
-
11/03/2022 11:06
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 20:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2022 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
25/09/2021 13:05
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 24/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 23:39
Juntada de contestação
-
05/09/2021 21:42
Juntada de contestação
-
01/09/2021 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 21:35
Juntada de diligência
-
10/08/2021 18:28
Juntada de contestação
-
10/08/2021 15:20
Juntada de petição
-
30/07/2021 12:53
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2022 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
20/07/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800158-38.2022.8.10.0150
Benedito Chagas Ferraz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Campos Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 10:03
Processo nº 0808459-36.2022.8.10.0000
Maria Gorete de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2022 16:44
Processo nº 0803168-55.2022.8.10.0000
Banco Itaucard S. A.
Isacc Patrick Fernandes de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 10:46
Processo nº 0814571-18.2022.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Luis Ferreira dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 11:01
Processo nº 0830423-19.2021.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Jose Armando de Oliveira Filho
Advogado: Osmar de Oliveira Neres Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 13:41