TJMA - 0000732-53.2016.8.10.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 08:10
Baixa Definitiva
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27/09/2022 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2022 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/09/2022 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA SAMPAIO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CORREA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:30
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CORREA em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:53
Publicado Ementa em 01/09/2022.
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03/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000732-53.2016.8.10.0070 – Arari Apelante: Antônio Sousa Sampaio Advogada: Larissa Gusmão de Oliveira (OAB/MA 19.635) Apelado: José de Ribamar Correa e Maria do Rosário dos Santos Correa Advogado: Joedson de Jesus Costa Silva (OAB/MA 15.686) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015, NECESSÁRIOS PARA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO TERRENO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I – No caso em análise, percebe-se que o autor, ora Apelante, não logrou êxito em comprovar categoricamente todos os requisitos impostos pelo art. 561 do CPC, em especial a sua posse, requisito necessário para que lograsse êxito no recurso, razão pela qual não merece reforma a sentença.
Apelo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 22 de agosto de 2022 e término no dia 29 de agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/08/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:11
Conhecido o recurso de ANTONIO SOUSA SAMPAIO - CPF: *28.***.*39-00 (APELADO) e não-provido
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29/08/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 13:57
Juntada de petição
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16/08/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 06:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2022 10:16
Juntada de parecer
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15/07/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:41
Recebidos os autos
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08/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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