TJMA - 0048957-59.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 16:05
Juntada de petição
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31/05/2021 09:29
Decorrido prazo de VALDINE GALVAO em 27/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:59
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de VALDINE GALVAO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de VALDINE GALVAO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 15:39
Juntada de petição
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15/01/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048957-59.2012.8.10.0001 AUTOR: VALDINE GALVAO Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
14/01/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 08:40
Juntada de Certidão
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04/12/2020 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/12/2020 15:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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