TJMA - 0860844-89.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/07/2025 10:00
Juntada de termo
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
12/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:37
Juntada de parecer
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 11:50
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
16/08/2024 09:30
Juntada de parecer
-
14/08/2024 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:17
Recurso Especial não admitido
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:09
Juntada de termo
-
05/08/2024 11:58
Juntada de parecer
-
10/07/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
09/07/2024 14:14
Juntada de recurso especial (213)
-
25/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 11:35
Conhecido o recurso de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*63-15 (APELANTE) e não-provido
-
04/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
-
26/04/2024 13:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:36
Conclusos para despacho do revisor
-
26/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
-
26/04/2024 13:20
Juntada de termo
-
27/02/2024 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2024 10:55
Juntada de parecer
-
08/02/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:36
Juntada de vista mp
-
29/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
29/01/2024 12:24
Juntada de termo
-
29/01/2024 09:59
Juntada de apelação / remessa necessária
-
29/01/2024 09:56
Juntada de apelação / remessa necessária
-
27/01/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:19
Juntada de diligência
-
22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
-
19/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL N. Único: 0860844-89.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Apelante : José Itamar Barbosa da Silva Filho Advogado : Francisco Carlos Pereira da Silva Júnior (OAB/MA 9.425) Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 155, § 4º, II, do CPB Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida DESPACHO – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Considerando a informação constante na certidão de id. 30136955, de que o advogado do recorrente, embora intimado, deixou de apresentar as razões recursais, converto o julgamento em diligência e determino: I – a intimação pessoal do apelante José Itamar Barbosa da Silva Filho, para que tome ciência da inércia de seu advogado e, em 10 (dez) dias, constitua outro profissional de sua confiança para ofertar as razões recursais, no prazo legal; II – em caso de eventual declaração do recorrente no sentido de não ter condições de contratar novo patrono, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública Estadual, para as devidas providências; e III – apresentadas as razões recursais, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de primeiro grau, para que apresente as contrarrazões recursais.
Com o cumprimento integral das aludidas diligências, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
14/11/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:16
Decorrido prazo de PLANTAO CENTRAL DO COHATRAC em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:16
Decorrido prazo de MIKAELLY SANTOS COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
-
23/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0860844-89.2021.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Apelante : José Itamar Barbosa Filho Advogado : Francisco Carlos Pereira da Silva Júnior (OAB/MA 9.425) Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 155, § 4º, II, do CPB Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida DESPACHO - O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de apelação criminal manejada por José Itamar Barbosa Filho, por meio de advogado constituído, contra sentença (id. 28850387) proferida pelo magistrado da 5ª Vara Criminal do termo judiciário de São Luís/MA que o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, pelo delito previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, sendo a pena pena corporal substituída por 2 (duas) restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução.
Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Inicialmente, determino à Coordenação desta Câmara de Direito Criminal que regularize a autuação do presente recurso, nos moldes da epígrafe.
Em seguida, intime-se a defesa de José Itamar Barbosa Filho, a fim de apresentar as razões recursais, consoante requerido no id. 28850387.
Apresentadas as razões encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público de base para contrarrazoar o recurso.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 671, do RITJMA1.
Após, voltem conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR 1Art. 671.
Tratando-se de apelação interposta de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, feita a distribuição, será tomado o parecer do Ministério Público, em dez dias. -
21/09/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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