TJMA - 0000695-38.2017.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 14:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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18/04/2023 14:34
Decorrido prazo de MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO em 03/02/2023 23:59.
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08/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/12/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/12/2022 07:15
Publicado Sentença (expediente) em 02/12/2022.
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28/12/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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02/09/2022 19:56
Decorrido prazo de MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO em 23/08/2022 23:59.
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30/07/2022 10:41
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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30/07/2022 10:40
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:34
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIO DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2021 02:16
Decorrido prazo de MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO em 13/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:06
Recebidos os autos
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10/08/2021 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000695-38.2017.8.10.0087 (7062017) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO MORADA ADVOGADO: MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO ( OAB 65541-RJ ) REU: MARIA CUSTODIA DA SILVA Ref.: 695-38.2017.8.10.0087 (706/2017) DESPACHO SUSPENDO o processo, pelo prazo de 02 (dois) meses, à luz do art. 313, §2º, inciso I do CPC/15, em razão do óbito do requerido (certidão de fl. 131).
Neste prazo, a parte autora deverá providenciar a qualificação dos herdeiros do falecido, bem como adotar as providências para citação, sob pena de extinção do processo.
INTIME-SE.
Governador Eugênio Barros/MA, 2º de fevereiro de 2021.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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