TJMA - 0803967-34.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 01:29
Baixa Definitiva
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19/07/2022 01:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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19/07/2022 01:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/07/2022 07:48
Homologada a Transação
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14/07/2022 03:37
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:29
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:29
Decorrido prazo de ALDERI CARVALHO SILVA em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:06
Juntada de petição
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22/06/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803967-34.2019.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A REQUERENTE: SILEY ELCEN SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALDERI CARVALHO SILVA - MA20148-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 17722988 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 20 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
20/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2022 08:30
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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03/06/2022 02:57
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:57
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 03:00
Decorrido prazo de ALDERI CARVALHO SILVA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:15
Decorrido prazo de ALDERI CARVALHO SILVA em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0803967-34.2019.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA (OAB 12268-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) Polo passivo: REQUERENTE: SILEY ELCEN SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamado: ALDERI CARVALHO SILVA (OAB 20148-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 17141660, INTIMO o Embargado, REQUERENTE: SILEY ELCEN SANTOS JUNIOR , por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 20 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
20/05/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 09:16
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/05/2022 00:07
Publicado Intimação de acórdão em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 02:18
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:16
Decorrido prazo de ALDERI CARVALHO SILVA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:16
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:35
Conhecido o recurso de Equatorial Energia S/A (RECORRIDO) e não-provido
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03/05/2022 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2022 00:42
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/04/2022 01:21
Decorrido prazo de ALDERI CARVALHO SILVA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:21
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:17
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 08/04/2022 23:59.
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05/04/2022 22:41
Juntada de petição
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05/04/2022 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2022 00:46
Publicado Intimação de pauta em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
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02/02/2021 15:16
Juntada de petição
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18/01/2021 19:42
Juntada de petição
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12/08/2020 14:38
Conclusos para decisão
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12/08/2020 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
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12/08/2020 09:20
Impedimento
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05/08/2020 11:36
Recebidos os autos
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05/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
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05/08/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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