TJMA - 0027641-19.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:13
Juntada de petição
-
26/10/2021 11:49
Juntada de petição
-
26/10/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:34
Decorrido prazo de MARIO KESSLER DA SILVA NETO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:05
Decorrido prazo de EDUARDO DI GIORGIO BECK em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 20:08
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027641-19.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIO KESSLER DA SILVA NETO - RS43187, EDUARDO DI GIORGIO BECK - RS44311 EXECUTADO: MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA, ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 52765623 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 20 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
21/09/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:43
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:34
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027641-19.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIO KESSLER DA SILVA NETO - OAB/RS43187, EDUARDO DI GIORGIO BECK - OAB/RS44311 EXECUTADO: MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA, ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA DESPACHO [...]determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas do expediente, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
20/08/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:27
Juntada de petição
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10/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:35
Decorrido prazo de MARIO KESSLER DA SILVA NETO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:35
Decorrido prazo de EDUARDO DI GIORGIO BECK em 05/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:19
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027641-19.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DI GIORGIO BECK - OAB/RS 44311, MARIO KESSLER DA SILVA NETO - OAB/RS 43187 EXECUTADO: MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA, ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 16 de abril de 2021.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
18/04/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 14:50
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:49
Juntada de Ofício
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05/04/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:33
Juntada de transferência BACENJUD
-
17/03/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 07:42
Decorrido prazo de MARIO KESSLER DA SILVA NETO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 22:18
Juntada de petição
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17/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 09:24
Juntada de petição
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12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027641-19.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DI GIORGIO BECK - OAB/RS 44311, MARIO KESSLER DA SILVA NETO - OAB/RS 43187 EXECUTADO: MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA, ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
11/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
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06/02/2021 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 03:01
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:01
Decorrido prazo de MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2020 11:11
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2020 16:32
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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10/11/2020 17:16
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/08/2020 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2020 16:06
Juntada de petição
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10/07/2020 15:06
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:05
Juntada de Certidão
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08/07/2020 01:52
Decorrido prazo de MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:10
Juntada de petição
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22/05/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 21:05
Juntada de petição
-
27/04/2020 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 10:26
Outras Decisões
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19/02/2020 10:57
Conclusos para decisão
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28/01/2020 16:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS ANDRADE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:02
Decorrido prazo de MALIL MARANHAO COMERCIO LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 11:50
Juntada de petição
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16/01/2020 11:40
Juntada de petição
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15/01/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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