TJMA - 0800275-73.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:01
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800275-73.2022.8.10.0103 Requerente: CLEONICE CRUZ DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado.
Há manifesta concordância pela exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
04/05/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:57
Juntada de petição
-
05/02/2023 11:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800275-73.2022.8.10.0103 Requerente: CLEONICE CRUZ DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/01/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:29
Juntada de petição
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16/11/2022 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 21:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 17:34
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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28/10/2022 13:48
Juntada de petição
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18/10/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:23
Juntada de despacho
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08/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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02/06/2022 17:36
Juntada de contrarrazões
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17/05/2022 14:59
Juntada de petição
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12/05/2022 01:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
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04/05/2022 04:27
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 16:23
Juntada de apelação
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02/05/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/04/2022 04:21
Julgado procedente o pedido
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23/04/2022 12:01
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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22/04/2022 15:17
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:15
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2022 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:07
Juntada de contestação
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21/03/2022 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2022 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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