TJMA - 0800622-83.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 20:19
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO MILHOMEM em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:48
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO MILHOMEM em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 15:52
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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22/07/2022 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/07/2022 23:26
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 30/06/2022 23:59.
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04/07/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 16:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2022 16:39
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/06/2022 07:42
Conclusos para despacho
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13/06/2022 07:41
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:49
Juntada de petição
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18/05/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 12:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800622-83.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A DEMANDADO: IVONE CARVALHO MILHOMEM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/07/2022 10:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 01/07/2022 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 28 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
28/04/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 08:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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