TJMA - 0800540-63.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 03:30
Decorrido prazo de JERONIMO DA COSTA AGUIAR em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 10:07
Juntada de termo de juntada
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21/02/2024 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 07:42
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:12
Juntada de petição
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06/12/2023 04:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800540-63.2022.8.10.0107 [Cartão de Crédito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JERONIMO DA COSTA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO (OAB 23136-MA), VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO (OAB 23787-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a penhora online, via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado.
Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se ambas as partes sobre o resultado, na forma da lei, sendo a parte executada intimada para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, informando se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco), indicar bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Cumpridas as diligências e decorridos in albis os prazos acima, certifique-se o transcurso dos prazos e retornem os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
17/11/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:24
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/10/2023 09:41
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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25/10/2023 13:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/10/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:24
Juntada de petição
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05/10/2023 20:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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31/07/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 17:24
Juntada de petição
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14/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 07:36
Juntada de despacho
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24/01/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
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05/01/2023 11:54
Juntada de contrarrazões
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14/12/2022 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:26
Juntada de petição
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24/11/2022 21:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2022 23:59.
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13/10/2022 12:31
Juntada de petição
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12/09/2022 09:24
Juntada de apelação cível
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02/09/2022 03:17
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 17:48
Decorrido prazo de JERONIMO DA COSTA AGUIAR em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:07
Juntada de petição
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18/07/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 09:23
Juntada de réplica à contestação
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04/06/2022 03:04
Decorrido prazo de VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 20:44
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 04:22
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2022 09:34
Conclusos para decisão
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30/04/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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