TJMA - 0809245-57.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:13
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:33
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 02:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:52
Juntada de petição
-
16/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:17
Juntada de despacho
-
05/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:37
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2023 01:48
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0809245-57.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DIAS GUIMARAES e outros RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta acerca da sentença de mérito, art. 487 do CPC, intimo o(s) requerido(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Sábado, 14 de Outubro de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnica Judiciária -
14/10/2023 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 06:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 05:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:20
Juntada de apelação
-
01/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0809245-57.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: VINICIUS DIAS GUIMARAES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por VINÍCIUS DIAS GUIMARÃES E OUTRA, em face de AZUL LINHAS AÉREAS, alegando que a ré causou-lhe transtornos e abalos emocionais ao não informar sobre ao alterar o horário do voo para o qual adquiriu passagem.
Segundo o autor, tal conduta teria resultado em perda de compromissos e incômodos diversos.
A ré apresentou contestação, alegando que efetivamente enviou comunicação aos autores com antecedência em relação à alteração do voo.
Alega ainda que, em nenhum momento, deixou de cumprir com o dever de informação.
Inicialmente, cumpre salientar que a ação tem por objeto a indenização por dano moral supostamente causado pela ausência de antecedência aviso em relação à alteração de voo, que foi concordada pelos Autores.
No entanto, a documentação apresentada nos autos evidencia que a ré enviou ao autor, com antecedência de 12 dias, a notificação da alteração do voo por meio de comunicação eletrônica.
Tal documento, juntado aos autos pela própria parte autora, demonstra que os autores tiveram ciência prévia da alteração no horário do voo e concordaram com isso, não podendo alegar, portanto, que não foram devidamente informados pela ré.
Consequentemente, não restou caracterizada a alegada negligência por parte da empresa aérea.
Nesse contexto, não se vislumbra a existência de ato ilícito praticado pela ré, tampouco a configuração de dano moral passível de indenização.
A ação, portanto, não se sustenta.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Deixo de condenar os Autores nas custas processuais e honorários advocatícios, por litigarem sob o pálio da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 10 de agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
29/08/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 21:39
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 21:39
Juntada de termo
-
19/04/2023 06:32
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS GUIMARAES em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:32
Decorrido prazo de THAMYRES FERNANDES SALES em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:01
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
05/04/2023 15:51
Juntada de petição
-
06/03/2023 23:42
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809245-57.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VINICIUS DIAS GUIMARAES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DECISÃO Sem preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: com qual antecedência foram os Autores avisados da alteração dos voos.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é da Ré.
A questão de direito relevante para ser delimitada é se a alteração realizada gera danos morais.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/03/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 15:46
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:07
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:03
Juntada de petição
-
24/08/2022 19:52
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0809245-57.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DIAS GUIMARAES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo os requerentes para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
22/08/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:03
Juntada de contestação
-
03/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:25
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:52
Juntada de termo
-
10/05/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 04:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0809245-57.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VINICIUS DIAS GUIMARAES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 03/06/2022 09:30 - 2ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0809245-57.2022.8.10.0040 Requerente: VINICIUS DIAS GUIMARAES e outros Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado um dos links abaixo: Link da Sala 2 de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação. Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Atenciosamente, TAYANE MICHELLE DA SILVA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
28/04/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 09:30, Central de Videoconferência.
-
12/04/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
11/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:32
Juntada de termo
-
09/04/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822858-04.2021.8.10.0001
Juliao Gama Marinho
Estado do Maranhao
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2023 19:46
Processo nº 0822858-04.2021.8.10.0001
Juliao Gama Marinho
Estado do Maranhao
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 10:57
Processo nº 0815673-51.2017.8.10.0001
Tereza Cristina Diniz de Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Renata Menezes Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2017 20:05
Processo nº 0800205-88.2022.8.10.0060
G3 Administracao de Propriedade Imobilia...
Nayanna da Silva Fonseca
Advogado: Vitor Emanuel Santos Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2022 17:37
Processo nº 0826439-95.2019.8.10.0001
Itallo Willian Amorim Sousa
Platinum Assessoria de Credito LTDA - Ep...
Advogado: Delmir Amorim Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2019 16:34