TJMA - 0033746-85.2009.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:30
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:25
Juntada de termo
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GRAUDILHO SOUSA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:14
Juntada de termo
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19/04/2024 16:07
Juntada de petição (3º interessado)
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11/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E PREVIDENCIA SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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24/02/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 17:33
Juntada de diligência
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23/02/2024 11:51
Juntada de petição (3º interessado)
-
12/02/2024 08:39
Juntada de petição
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07/02/2024 05:03
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 06/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 22:55
Juntada de diligência
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17/11/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 13:56
Juntada de Mandado
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30/10/2023 14:04
Outras Decisões
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30/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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05/10/2023 21:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:54
Juntada de petição
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31/07/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 12:29
Outras Decisões
-
20/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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06/06/2023 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:34
Decorrido prazo de GRAUDILHO SOUSA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:34
Decorrido prazo de GRAUDILHO SOUSA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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04/01/2023 13:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:31
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 17:02
Juntada de petição
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16/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:02
Juntada de termo
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09/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
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09/07/2022 06:51
Juntada de volume
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28/04/2022 02:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 33746-85.2009.8.10.0001 (33746/2009) AUTOR/EXEQUENTE: GRAUDILHO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADA: SÔNIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA 3.811 RÉU/EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO Despacho: Vistos em Correição.
Em atenção ao Princípio do Contraditório intime-se o Estado do Maranhão e oficie-se à SEGEP e ao IPREV para tomar ciência do Despacho de fl. 309, bem como, para prestarem as informações solicitadas no referido despacho, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que a Procuradoria do Estado deverá se manifestar sobre os cálculos atualizados de fls. 311/312 e petições do Exequente de fls. 320/321 e 323/324, especialmente, quanto à "questão de ordem" suscitada pela advogada do exequente quanto ao valor dos honorários advocatícios fixados no Acórdão de fl. 114-120, no qual alega que o percentual de 10% (dez por cento) deverá incidir sobre o valor da condenação e não do valor causa informado na Inicial como calculou a Contadoria.
Após, voltem-me conclusos com urgência.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 24 de novembro de 2020.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 098954
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2009
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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