TJMA - 0005502-57.2012.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 09:17
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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05/08/2022 17:37
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SANTOS DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 22:42
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTOVAO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:12
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTOVAO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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19/07/2022 01:12
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém - Caxias/MA CEP 65.609-005 - fone/fax (99) 3422-6783/e-mail: [email protected] Processo nº: 0005502-57.2012.8.10.0029 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Imputação Legal: Art. 147 do CP e art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941.
Parte Passiva: ANTONIO CRISTÓVÃO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc, manda que se faça publicar: INTIMAÇÃO DE: Maria da Cruz Santos da Silva,, filha de Maria Leonilda de Sousa e Pedro Costa dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimada a pessoa acima qualificada de todos os termos da Sentença (ID 46988762), proferida nos autos do processo em referência.
DISPOSITIVO: (...)Destarte, consoante manifestação ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO CRISTOVAO DA SILVA, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena cominada em abstrato para o crime previsto no art. 147 do CP, assim como em relação à contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, com lastro no artigo 107, IV do CP(...).
E para que não se alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos14 de julho de 2022.
Eu, Margarete Araújo Péres (Técnico Judiciário - Mat. 111328), digitei.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias -
15/07/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 21:13
Juntada de Edital
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28/06/2022 15:46
Juntada de termo
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06/05/2022 06:03
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém - Caxias/MA CEP 65.609-005 - fone/fax (99) 3422-6783/e-mail: [email protected] Processo nº: 0005502-57.2012.8.10.0029 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Imputação Legal: Art. 147 do CP e art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941.
Parte Passiva: ANTONIO CRISTOVAO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (sessenta) DIAS A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc, manda que se faça publicar: INTIMAÇÃO DE: Antonio Cristovam da Silva, natural de Boa Viagem/CE, nascido em 31/08/1964, filho de Edinaldo Maximo da Silva e Francisca Cristovam da Silva, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimada a pessoa acima qualificada de todos os termos da Sentença (ID 46988762 ), proferida nos autos do processo em referência.
DISPOSITIVO: (...)Destarte, consoante manifestação ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO CRISTOVAO DA SILVA, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena cominada em abstrato para o crime previsto no art. 147 do CP, assim como em relação à contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, com lastro no artigo 107, IV do CP.(...).
E para que não se alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos4 de maio de 2022.
Eu,NAHIANE DOS SANTOS SILVA (Auxiliar Judiciário - Mat. 165415), digitei.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias -
04/05/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:10
Juntada de Edital
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03/05/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 08:31
Juntada de diligência
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11/04/2022 12:17
Juntada de termo de juntada
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09/02/2022 20:59
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:50
Juntada de termo de juntada
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03/02/2022 09:21
Juntada de Carta precatória
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26/01/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 19:38
Conclusos para despacho
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19/01/2022 19:38
Juntada de termo
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03/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/06/2021 08:23
Juntada de petição
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23/06/2021 08:08
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 14:47
Juntada de Mandado
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22/06/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 08:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/06/2021 08:28
Conclusos para decisão
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03/06/2021 14:47
Juntada de petição
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19/05/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:24
Recebidos os autos
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19/05/2021 13:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2012
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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