TJMA - 0800169-96.2021.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 17:36
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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04/07/2022 17:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 26/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:56
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA Endereço: Rua 15 de Novembro, 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP: 65780-000 Secretaria Judicial E-mail: [email protected], Fone: 99-3564-1503 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800169-96.2021.8.10.0087 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDILSON ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA (OAB 12719-PI) Requerido (a): BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Natureza da audiência: UNA Data: 29 de abril de 2022 Pregão: 29/04/2022 09:20 Presentes: Juiz de Direito: Alexandre Sabino Meira Requerido (a): BANCO BRADESCO SA Advogado(a) do(a) requerido(a): STÉPHANY BRANDÃO DE SOUSA, OAB/MA: 9962 Preposto(a) do(a) Requerido(a): RAIMUNDO FAGNER MACEDO PEREIRA, CPF: *11.***.*35-96 ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o Juiz as presenças acima.
Ausente injustificadamente a parte autora. CONCILIAÇÃO: Prejudicada.
INSTRUÇÃO: Prejudicada.
SENTENÇA: Trata-se de demanda adotando o rito do Juizado Especial. Ausente parte autora na audiência Una de conciliação, instrução e julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 prevê como causa de extinção do processo quando o autor de deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. “Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. In casu, ausente a parte autora à audiência de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimada.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas devidas. ENCERRAMENTO: Tendo em vista que as partes não observaram qualquer nulidade até a presente fase processual, declaro preclusa eventual nulidade.
Os presentes ficam cientes que possuem prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apontarem eventuais equívocos constantes em Ata. Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes. Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos.
Eu, Reinaldo da Silva Goes, mat. 194712, Assessor de Juiz, digitei. Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros/MA -
02/05/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 09:20, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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29/04/2022 09:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2022 09:09
Juntada de petição
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11/04/2022 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 09:20 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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11/04/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 21:04
Outras Decisões
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14/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
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10/02/2022 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 10:00, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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10/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 23:26
Juntada de protocolo
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09/02/2022 22:53
Juntada de petição
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01/12/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 10:00 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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08/10/2021 11:08
Outras Decisões
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04/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
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16/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 08:53
Juntada de petição
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07/05/2021 20:39
Juntada de contestação
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07/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
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07/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/05/2021 11:00 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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06/05/2021 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 11:00 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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04/05/2021 23:02
Juntada de petição
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28/04/2021 12:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 14:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 12:55
Juntada de petição
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15/03/2021 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 18:49
Conclusos para decisão
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11/03/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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