TJMA - 0800489-13.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:10
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 25/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:17
Juntada de petição
-
12/09/2025 11:07
Juntada de petição
-
11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:34
Juntada de petição
-
19/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 15:39
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 15:39
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
04/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:51
Juntada de petição
-
24/10/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:43
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:33
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2024 02:06
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2023 01:28
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:03
Juntada de Mandado
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800489-13.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME EXECUTADO: LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE STABILE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB 251594-SP) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso LII, Faço a intimação da parte executa para, querendo oferecer embargos no prazo de 15(dias), acerca da penhora de valores realizada em contas da executada.
Açailândia/MA, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Tecnico Judiciario -
14/11/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:56
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800489-13.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME EXECUTADO: LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB 251594-SP) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para se manifestar no prazo de 10 ( dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça Id 94793410 .
Segunda-feira, 19 de Junho de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
19/06/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:51
Juntada de diligência
-
02/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 07:47
Juntada de Mandado
-
01/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:38
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:06
Juntada de petição
-
30/10/2022 23:32
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:32
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:32
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:32
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 20:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 20:41
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
26/08/2022 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Processo nº 0800489-13.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA DEMANDADO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA RUA CAMPINAS, 27, QUADRA 08, BAIRRO JOÃO PAULO II, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogado(s) do reclamante: CILENE MELO DE SOUSA (OAB 8851-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB 251594-SP) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
24/08/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/07/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:33
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:02
Decorrido prazo de LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:52
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Processo nº 0800489-13.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA DEMANDADO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA RUA CAMPINAS, 27, QUADRA 08, BAIRRO JOÃO PAULO II, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: CILENE MELO DE SOUSA (OAB 8851-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB 251594-SP) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 70382304 nos autos do processo em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
30/06/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 14:54
Outras Decisões
-
23/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
23/06/2022 09:31
Juntada de contestação
-
04/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800489-13.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA LEUDIANE FERRO DE ALMEIDA RUA CAMPINAS, 27, QUADRA 08, BAIRRO JOÃO PAULO II, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: CILENE MELO DE SOUSA (OAB 8851-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) PROMOVIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Avenida Nove de Julho, 1904, SALA 01, Jardim Stábile, BIRIGüI - SP - CEP: 16200-700 Telefone(s): (18)3643-3535 - (18)3641-1105 - (11)3641-1105 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 23/06/2022 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 03/05/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
03/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
22/04/2022 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:11
Juntada de petição
-
12/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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