TJMA - 0800541-67.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 15:44
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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23/04/2021 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 04:55
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800541-67.2018.8.10.0049 Autor(a): JEOVA ALVES LIMA Adv.: Leonardo Morais Leda (OAB/MA 7.425) Ré(u): ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO SENTENÇA JEOVA ALVES LIMA requereu o cumprimento da sentença proferido nos autos físicos de nº 703/2015, objetivando o pagamento do débito de R$ 98.909,21 (noventa e oito mil, novecentos e nove reais e vinte e um centavos), em face de ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO. Despachada a inicial, com a expedição do mandado de pagamento (ID 11219112), foi expedida carta precatória para intimação da executada, tendo retornado certidão negativa no ID 15158251 - Pág. 6. O autor foi intimado, através de seu advogado, para promover diligência que lhe era cabida, tendo permanecido inerte (ID 29164506). Em razão disso, foi determinada sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 40861112), tendo chegado aos autos a certidão do oficial de justiça dando conta de que a parte não reside no endereço constante nos autos (ID 42849317). Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Com efeito, cabia à parte autora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do atual Código de Processo Civil, informar o seu endereço preciso para que o processo viesse a ter seguimento, comunicando, principalmente, sua mudança. Tendo a parte autora deixado de comparecer aos autos quando lhe era devido, a ausência de atualização do seu endereço configurou óbice à observância da regra de intimação pessoal contida no art. 485, §1º, do CPC/2015, tornando estanque o curso processual. Por conseguinte, a falta daquela informação constitui óbice ao prosseguimento do feito, configurando a materialização da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ocorrência pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme art. 485, §3º, do CPC/2015. Ademais, a presente ação foi proposta há quase três anos, não havendo qualquer manifestação do autor, desde o ano de 2018, que demonstrasse seu interesse na ação. Assim, prejudicado o curso da ação por ausência de pressuposto válido para o seu desenvolvimento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Custas pelo autor.
Sem honorários. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
24/03/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/03/2021 16:19
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:00
Juntada de diligência
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24/02/2021 05:56
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 23/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:51
Mandado devolvido dependência
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17/02/2021 10:51
Juntada de diligência
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12/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800541-67.2018.8.10.0049 Cumprimento de sentença Exequente: JEOVÁ ALVES LIMA Endereço: Av. dos Holandeses, 14, qd 11-A, Lot.
Boa Vista, Colares Moreira, Ed.Century, sala 408, São Marcos, CEP 65071-380 – São Luís MA Adv.: Leonardo Morais Leda (OAB/MA 7.425) Executada: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO DESPACHO Intime-se o exequente, pessoalmente, através de oficial de justiça, e através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, aponte o endereço atualizado da executada, advertindo-o de que sua inércia importará na extinção do processo.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Se, contudo, for informada nova localidade, expeça-se o competente mandado, nos termos do despacho inicial. Paço do Lumiar (MA), 8 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
10/02/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 23:15
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 23:14
Juntada de Certidão
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07/06/2020 06:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 25/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 06:25
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:29
Juntada de Certidão
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22/01/2020 06:11
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 21/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 14:56
Juntada de Ato ordinatório
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27/03/2019 17:38
Juntada de e-mail
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27/03/2019 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2019 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2018 00:42
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 30/11/2018 23:59:59.
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02/12/2018 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 30/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:37
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2018 11:34
Juntada de mandado
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24/08/2018 14:47
Juntada de Certidão
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20/08/2018 11:27
Juntada de precatório
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16/08/2018 15:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 17/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2018 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2018 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2018 13:32
Expedição de Mandado
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20/04/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 14:42
Conclusos para despacho
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16/04/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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