TJMA - 0800307-40.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/11/2022 14:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/11/2022 14:35 Transitado em Julgado em 26/08/2022 
- 
                                            04/09/2022 05:45 Decorrido prazo de TIAGO TALES SILVA SOUSA em 26/08/2022 23:59. 
- 
                                            23/08/2022 10:52 Juntada de petição 
- 
                                            12/08/2022 06:37 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
- 
                                            12/08/2022 06:37 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
- 
                                            11/08/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
- 
                                            11/08/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
- 
                                            10/08/2022 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800307-40.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: GILSON HENRIQUE COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIZ BARBINGTON MARTINS SARAIVA - OAB/MA 13.944, TIAGO TALES SILVA SOUSA - OAB/MA 21.857 Promovido: G P CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO De ordem do MM.
 
 Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
 
 Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
 
 Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
 
 Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
 
 Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Codó(MA), data do sistema.
 
 Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 9 de agosto de 2022.
 
 Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
- 
                                            09/08/2022 14:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/08/2022 14:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/08/2022 17:18 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            03/08/2022 14:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/08/2022 14:25 Juntada de termo 
- 
                                            03/08/2022 12:22 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
- 
                                            03/08/2022 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2022 02:17 Decorrido prazo de TIAGO TALES SILVA SOUSA em 12/07/2022 23:59. 
- 
                                            22/07/2022 10:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
- 
                                            22/07/2022 02:24 Decorrido prazo de TIAGO TALES SILVA SOUSA em 01/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 23:40 Decorrido prazo de TIAGO TALES SILVA SOUSA em 01/07/2022 23:59. 
- 
                                            20/07/2022 15:01 Juntada de termo 
- 
                                            20/07/2022 14:41 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            04/07/2022 14:32 Juntada de petição 
- 
                                            04/07/2022 03:49 Publicado Intimação em 28/06/2022. 
- 
                                            04/07/2022 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022 
- 
                                            04/07/2022 03:48 Publicado Intimação em 28/06/2022. 
- 
                                            04/07/2022 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022 
- 
                                            27/06/2022 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800307-40.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: GILSON HENRIQUE COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIZ BARBINGTON MARTINS SARAIVA - OAB/MA 13.944, TIAGO TALES SILVA SOUSA - OAB/MA 21.857 Promovido: G P CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO De ordem do MM.
 
 Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 01/08/2022 10:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
 
 Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
 
 Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
 
 Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
 
 Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
 
 Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
 
 Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 24 de junho de 2022.
 
 Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
- 
                                            24/06/2022 13:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/06/2022 13:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/06/2022 11:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/06/2022 11:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
- 
                                            24/06/2022 04:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/06/2022 06:43 Publicado Intimação em 17/06/2022. 
- 
                                            23/06/2022 06:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
- 
                                            22/06/2022 14:28 Desentranhado o documento 
- 
                                            22/06/2022 14:28 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            22/06/2022 14:28 Desentranhado o documento 
- 
                                            22/06/2022 14:28 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            22/06/2022 14:28 Desentranhado o documento 
- 
                                            22/06/2022 14:28 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            22/06/2022 12:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/06/2022 12:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2022 19:13 Juntada de petição 
- 
                                            14/06/2022 14:01 Juntada de termo 
- 
                                            14/06/2022 12:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
- 
                                            13/06/2022 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/06/2022 11:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/06/2022 11:36 Juntada de termo 
- 
                                            09/06/2022 11:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/06/2022 20:59 Juntada de petição 
- 
                                            01/06/2022 10:52 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
- 
                                            01/06/2022 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/06/2022 09:19 Juntada de termo 
- 
                                            04/05/2022 12:39 Juntada de termo 
- 
                                            02/05/2022 14:19 Juntada de petição 
- 
                                            02/05/2022 02:00 Publicado Intimação em 02/05/2022. 
- 
                                            02/05/2022 02:00 Publicado Intimação em 02/05/2022. 
- 
                                            30/04/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
- 
                                            30/04/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
- 
                                            29/04/2022 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800307-40.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: GILSON HENRIQUE COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIZ BARBINGTON MARTINS SARAIVA - OAB/MA 13.944, TIAGO TALES SILVA SOUSA - OAB/MA 21.857 Promovido: G P CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO De ordem do MM.
 
 Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 01/06/2022 09:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
 
 Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
 
 Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
 
 Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
 
 Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
 
 Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
 
 Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 28 de abril de 2022.
 
 Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
- 
                                            28/04/2022 14:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/04/2022 14:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/04/2022 11:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/04/2022 10:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
- 
                                            08/04/2022 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/04/2022 12:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/04/2022 12:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/03/2022 04:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808585-33.2021.8.10.0029
Maria da Conceicao Silva Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 16:11
Processo nº 0800118-81.2022.8.10.9001
Eliezilda Pereira de Brito
Juiz da Comarca de Riachao
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2022 13:14
Processo nº 0841717-10.2017.8.10.0001
Raimundo Orlando Pinto Cutrim
Monteplan Engenharia Limitada
Advogado: Diannifan da Silva Dantas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2022 12:04
Processo nº 0841717-10.2017.8.10.0001
Raimundo Orlando Pinto Cutrim
Monteplan Engenharia Limitada
Advogado: Diannifan da Silva Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2017 16:00
Processo nº 0800059-93.2022.8.10.9001
Banco Bradesco S.A.
Aldenisa Rodrigues da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2022 07:09