TJMA - 0803379-47.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2022 10:45
Juntada de petição
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13/09/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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12/09/2022 16:36
Realizado cálculo de custas
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12/09/2022 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:22
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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04/09/2022 23:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 18:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS em 19/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 10:59
Juntada de protocolo
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02/08/2022 10:51
Juntada de protocolo
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03/07/2022 23:03
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2022 17:28
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:54
Juntada de petição
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24/05/2022 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:22
Juntada de petição
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09/05/2022 10:32
Juntada de petição
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05/05/2022 20:57
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803379-47.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: EGMAR DE QUADROS ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS (OAB 20480-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS (OAB 20480-MA) da SENTENÇA ID nº 65846401 , a seguir transcrito: " Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de EGMAR DE QUADROS, no valor original de R$ 11.359,56, com base na certidão de dívida ativa nº 1215401093 que instrui os autos.
Instado a se manifestar sobre integral cumprimento do parcelamento administrativo, o fisco noticia a quitação do crédito não tributário e requer a intimação do executado para pagamento da verba honoraria advocatícia.
Satisfeita a obrigação principal, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte executada.
Proceda-se na forma do artigo 26 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 9.109/2009).
Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no do art. 85, §§2º e 3º do CPC.
A verba honorária sucumbencial poderá ser perseguida via cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Balsas (MA), 2 de maio de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". -
03/05/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 19:34
Juntada de petição
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05/04/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:03
Juntada de petição
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16/12/2021 06:06
Conclusos para despacho
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24/09/2021 18:29
Juntada de petição
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16/09/2021 07:19
Decorrido prazo de EGMAR DE QUADROS em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 14:21
Juntada de Mandado
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13/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
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12/08/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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