TJMA - 0806589-34.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 22:21
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 22:18
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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23/06/2021 11:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:36
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 19:17
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:25
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2021 19:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 19:20
Juntada de
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09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCA DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806589-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MIGUEL FRANCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO, THIAGO GOMES CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833 e Dr. THIAGO GOMES CARDOSO - OAB PI18192 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38624817, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:10
Juntada de contestação
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28/12/2020 12:08
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
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28/11/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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