TJMA - 0809836-19.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:49
Juntada de petição
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08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 20:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:49
Juntada de petição
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:33
Juntada de embargos de declaração
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03/02/2025 04:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:13
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 08:36
Outras Decisões
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05/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:37
Juntada de termo
-
26/05/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/05/2024 16:08
Juntada de termo
-
26/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:21
Juntada de termo
-
04/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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25/01/2024 01:04
Juntada de petição
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11/01/2024 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA - CPF: *16.***.*02-34 (AUTOR).
-
22/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 23:59
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
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06/04/2023 14:11
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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23/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:12
Juntada de termo
-
23/02/2023 10:52
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809836-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI SALES SILVA - MA23159, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
13/02/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 06:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 06:24
Juntada de termo
-
30/10/2022 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:49
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809836-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI SALES SILVA - MA23159, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
Transcorrido tal prazo, com ou sem a apresentação da réplica, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:28
Juntada de contestação
-
25/06/2022 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA em 18/05/2022 23:59.
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23/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:11
Juntada de termo
-
17/06/2022 09:57
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 10:00, Central de Videoconferência.
-
15/06/2022 10:56
Conciliação infrutífera
-
15/06/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
04/05/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 23:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/05/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0809836-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI SALES SILVA - MA23159, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 15/06/2022 10:00 - 1ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0809836-19.2022.8.10.0040 Requerente: ANTONIO SANDRO SILVA DE SOUSA Requerido: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado um dos links abaixo: Link da Sala 1 de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Atenciosamente, TAYANE MICHELLE DA SILVA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
28/04/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 21:33
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:36
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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27/04/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 10:00, Central de Videoconferência.
-
25/04/2022 21:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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25/04/2022 21:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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