TJMA - 0809755-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:09
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 19:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:31
Juntada de petição
-
01/07/2025 12:17
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
26/05/2025 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:41
Juntada de termo
-
13/08/2024 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 19:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 02:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:51
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
27/05/2024 17:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2024 17:58
Juntada de termo
-
06/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2023 16:01
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:01
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809755-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JAMES DA SILVA COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 07 de Julho de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
14/07/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 19:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 16:03
Juntada de petição
-
21/06/2023 03:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:14
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809755-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JAMES DA SILVA COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial faça a alteração da classe processual desta ação para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 26.408,27 (vinte e seis mil, quatrocentos e oito reais e vinte e sete centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 1767/2023 -
04/05/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:10
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:09
Juntada de despacho
-
31/01/2022 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/01/2022 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2021 16:49
Juntada de petição
-
07/07/2021 14:57
Juntada de contrarrazões
-
06/07/2021 10:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 10:10
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:12
Juntada de contestação
-
13/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
13/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 17:48
Outras Decisões
-
30/03/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 06:09
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:56
Juntada de contrarrazões
-
20/01/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 11:14
Juntada de Ato ordinatório
-
08/12/2020 16:49
Juntada de petição
-
08/12/2020 16:47
Juntada de petição
-
12/11/2020 08:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2020 01:58
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA COELHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 18:18
Juntada de embargos de declaração
-
09/06/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 19:09
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2020 14:13
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 18:12
Juntada de petição
-
13/05/2020 16:57
Juntada de petição
-
05/05/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:53
Juntada de ata da audiência
-
04/10/2018 12:33
Juntada de contestação
-
12/09/2018 13:55
Juntada de petição
-
10/08/2018 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2018 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2018 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/07/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 18:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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