TJMA - 0808848-95.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:37
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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06/06/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 13:30, Central de Videoconferência.
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14/02/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 03:36
Decorrido prazo de POLYANNA PIMENTEL MUNIZ em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:54
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:29
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES em 27/06/2022 23:59.
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20/07/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/07/2022 13:42
Juntada de petição
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16/06/2022 16:23
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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11/06/2022 01:51
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0808848-95.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado/Autoridade do(a) REU: POLYANNA PIMENTEL MUNIZ - ES29855 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 07 de Junho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
07/06/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:15
Homologada a Transação
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06/06/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 16:06
Juntada de termo
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06/06/2022 15:50
Juntada de protocolo
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06/06/2022 15:28
Juntada de petição
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03/06/2022 21:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES em 13/05/2022 23:59.
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0808848-95.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo a requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
01/06/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:00
Juntada de contestação
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31/05/2022 17:19
Juntada de petição
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10/05/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0808848-95.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 01/06/2022 13:30 - 2ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0808848-95.2022.8.10.0040 Requerente: RAIMUNDA DA CONCEICAO DUARTE GOMES Requerido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado um dos links abaixo: Link da Sala 2 de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Atenciosamente, TAYANE MICHELLE DA SILVA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
06/05/2022 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 08:16
Expedição de Carta.
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27/04/2022 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 13:30, Central de Videoconferência.
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23/04/2022 01:36
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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20/04/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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