TJMA - 0800463-50.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 14:13
Juntada de petição
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29/11/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 15:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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14/10/2022 17:50
Juntada de petição
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05/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800463-50.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIO BRAGA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
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29/08/2022 22:27
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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04/07/2022 08:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 25/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:36
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800463-50.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIO BRAGA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial apenas para declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial; e 2) Julgo improcedente o pedido inicial de indenização por danos morais e materiais.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 25 de abril de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/05/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2022 20:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2022 20:59
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:32
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:32
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 20:04
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 23:56
Juntada de protocolo
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22/03/2022 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:25
Juntada de petição
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13/03/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
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06/03/2022 16:38
Juntada de réplica à contestação
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04/03/2022 19:36
Juntada de contestação
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26/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
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23/01/2022 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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