TJMA - 0814658-13.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 07:20
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 07:19
Cancelada a Distribuição
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05/08/2021 07:16
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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23/07/2021 11:42
Juntada de petição
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03/07/2021 02:02
Decorrido prazo de EDILMAR ALVES VIANA JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2021 19:37
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 09:44
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:59
Juntada de petição
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07/05/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 04:58
Decorrido prazo de EDILMAR ALVES VIANA JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:46
Juntada de petição
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25/03/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 13:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814658-13.2018.8.10.0001 AUTOR: EDILMAR ALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - MA10599 REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros Advogados do(a) REU: JANINE COSTA DE OLIVEIRA - DF46290, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES - DF13255 DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
23/03/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 10:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/02/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de EDILMAR ALVES VIANA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814658-13.2018.8.10.0001 AUTOR: EDILMAR ALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - MA10599 REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros Advogados do(a) REU: JANINE COSTA DE OLIVEIRA - DF46290, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES - DF13255 ATO ORDINATÓRIO Em face a apresentação de contestações tempestivas, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VISTA ao Ministério Público para, querendo, intervir no feito no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 12 de janeiro de 2021.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
12/01/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:43
Juntada de Ato ordinatório
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19/12/2020 02:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 14:45
Juntada de contestação
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26/11/2020 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2019 13:26
Juntada de termo
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23/08/2018 13:39
Juntada de termo
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18/06/2018 13:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2018 09:43
Decorrido prazo de EDILMAR ALVES VIANA JUNIOR em 25/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/04/2018 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/04/2018 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2018 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2018 14:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2018
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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