TJMA - 0800113-43.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 17:51
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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27/06/2022 18:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:27
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800113-43.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:ANTONIA ROSA ARAUJO GOMES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, acostada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos. Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. (Desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal). Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 29 de março de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 4 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
04/05/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 20:52
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 22:13
Extinto o processo por desistência
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29/03/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 08:11
Juntada de petição
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25/01/2022 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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