TJMA - 0801801-82.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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09/05/2022 02:04
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801801-82.2021.8.10.0015 Promovente(s): JOCENILDES DA CONCEICAO JORDAO VELLOSO Rua General Artur Carvalho, 1120, Cond Milano, Bl 9, Ap 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 PEDRO VELLOSO NETTO Rua General Artur Carvalho, 1120, Cond Milano, Bl 9, Ap 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TAM LINHAS AEREAS S/A Rua Ática, 673, ANDAR 6 SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Face a ausência injustificada da parte autora regularmente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Se renovar o pedido em novo processo deverá pagar as custas processuais desse, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95. Sem necessidade de intimação prévia, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Arquivem-se. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
05/05/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/11/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 20:52
Juntada de contestação
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13/04/2022 18:07
Juntada de petição
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16/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:35
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 11:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2021 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:31
Juntada de contestação
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04/11/2021 13:43
Juntada de petição
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04/11/2021 13:42
Juntada de petição
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24/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:28
Juntada de petição
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15/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 11:05
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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