TJMA - 0802094-90.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 14:24
Transitado em Julgado em 03/06/2021
-
03/06/2021 08:48
Juntada de termo
-
26/03/2021 14:54
Decorrido prazo de GRACIANE SILVA DE SA em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802094-90.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GRACIANE SILVA DE SA Advogado do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] DISPOSITIVO Diante disto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Paulo Vital Souto Montenegro.
Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/03/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 19:24
Extinto o processo por desistência
-
02/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/03/2021 14:51
Juntada de petição
-
24/01/2021 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802094-90.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: GRACIANE SILVA DE SA Advogado do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 DEMANDADO: ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 02/03/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 7 de janeiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
07/01/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 09:16
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/01/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800424-30.2020.8.10.0074
Antonio Alves da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Washington Luiz Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2020 19:25
Processo nº 0802390-91.2020.8.10.0150
Maria Jose Rodrigues Carvalho
Banco Pan S/A
Advogado: Ibraim Correa Conde
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 22:02
Processo nº 0804833-72.2020.8.10.0034
Evangelista Guimaraes de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 14:50
Processo nº 0839393-76.2019.8.10.0001
Mauro Borges Ribeiro Formiga
Aquilesmar Rabelo Pinto
Advogado: Rafael Bayma de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2019 16:58
Processo nº 0800751-73.2020.8.10.0009
Abdoral Pereira Dias
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2020 16:57