TJMA - 0804833-72.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2021 09:55
Juntada de petição
-
24/02/2021 06:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 13:51
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 07:32
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804833-72.2020.8.10.0034 Requerente: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16.383 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc.
EVANGELISTA GUIMARÃES DE SOUSA ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO PAN S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n. 39392114 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n.39392114 ), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
08/01/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:44
Homologada a Transação
-
18/12/2020 15:19
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 11:06
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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