TJMA - 0826254-28.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:38
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 03:15
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:15
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:05
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 11:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
29/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:19
Juntada de diligência
-
25/09/2023 18:36
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 11:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
29/08/2023 12:28
Outras Decisões
-
16/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 22:11
Juntada de petição
-
09/08/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 20:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 09:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
02/08/2023 20:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 14:33
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:22
Outras Decisões
-
01/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:23
Juntada de diligência
-
25/07/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 06:29
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 09:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
10/07/2023 02:07
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
09/07/2023 18:01
Juntada de petição
-
06/07/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:29
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 14:35
Juntada de petição
-
03/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:42
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 25/02/2022 23:59.
-
24/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826254-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA SOUSA FALCAO MELO - OAB/MA 17285 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que esta ação depende do julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA, haja vista constar pedido de inversão do ônus probatório, pois em decisão do Ministro do STJ Marco Aurélio Belizze no dia 25 de agosto de 2020, foi afetado o julgamento do mencionado REsp para uniformizar o entendimento apenas da matéria relativa à distribuição do ônus da prova, ficando autorizado, apenas, o prosseguimento dos processos que não tratam dessa tese específica.
Assim, permanece válida a determinação de sobrestamento dos processos quanto à 1ª tese, que se amolda ao caso dos autos.
Posto isso, indefiro o pedido formulado na petição ID nº 17428808 e MANTENHO A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO do presente feito determinada na decisão ID nº 8113896 até o trânsito em julgado do referido REsp ou nova determinação do Tribunal de Justiça deste Estado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
22/11/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 22:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:52
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826254-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA SOUSA FALCAO MELO - OAB/MA 17285 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que esta ação depende do julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA, haja vista constar pedido de inversão do ônus probatório, pois em decisão do Ministro do STJ Marco Aurélio Belizze no dia 25 de agosto de 2020, foi afetado o julgamento do mencionado REsp para uniformizar o entendimento apenas da matéria relativa à distribuição do ônus da prova, ficando autorizado, apenas, o prosseguimento dos processos que não tratam dessa tese específica.
Assim, permanece válida a determinação de sobrestamento dos processos quanto à 1ª tese, que se amolda ao caso dos autos.
Posto isso, indefiro o pedido formulado na petição ID nº 17428808 e MANTENHO A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO do presente feito determinada na decisão ID nº 8113896 até o trânsito em julgado do referido REsp ou nova determinação do Tribunal de Justiça deste Estado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 16 de outubro de 2020.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
13/01/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 09:06
Outras Decisões
-
15/10/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:54
Juntada de petição
-
06/10/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2017 17:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
22/09/2017 11:54
Conclusos para julgamento
-
22/09/2017 11:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2017 11:23
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2017 10:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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