TJMA - 0801234-28.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:52
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:52
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:14
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:14
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
13/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:34
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:08
Juntada de termo
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:52
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:44
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:46
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:11
Juntada de petição
-
31/10/2024 15:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
22/10/2024 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:33
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:33
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:17
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:17
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:52
Juntada de petição
-
01/02/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:05
Juntada de petição
-
05/10/2022 20:52
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:44
Juntada de Certidão de juntada
-
01/07/2022 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
01/07/2022 14:18
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 10:50
Juntada de Ofício
-
13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:48
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801234-28.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente (S): KELSON A N DOS SANTOS - ME Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO OAB MA10148 Requerido (S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: EDELSON FERREIRA FILHO OAB MA6652 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº Advogado(s) do reclamante: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - OAB MA10148 e Drº Advogado(s) do reclamado: EDELSON FERREIRA FILHO - OAB MA6652 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje 1) Determino imediata liberação dos valores depositados através de transferência bancária, mediante expedição de ofício ao Banco para que realize a transferência em favor de JOSÉ MURILO DUAILIBE SALEM NETO, OAB/MA 10.148, CPF *27.***.*25-22, Conta Banco do Brasil, Agência 4323-0, Conta corrente nº 26127- 0; 2) Intime-se a parte executada para dar cumprimento à obrigação decorrente da extinção dos débitos, com a apresentação dos termos de quitação para fins de confirmação do cumprimento da decisão, inclusive dando baixa na hipoteca ainda averbada na matrícula do imóvel . 3) Encaminhem-se os autos à Contadoria para informar a existência de saldo devedor, no prazo de 10 dias. CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 15 de fevereiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
17/02/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 14:54
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:05
Juntada de termo
-
12/02/2021 07:40
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:35
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 17:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801234-28.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Cédula de Crédito Bancário Requerente (S): KELSON A N DOS SANTOS - ME Advogado(a): JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO OAB/MA 10.148 Requerido (S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado (a): EDELSON FERREIRA FILHO OAB/MA 6.652 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.Hoje.
Indefiro o pedido constante na petição de ID n.31378871, uma vez que o dito regime diferenciado de trabalho estabelecido pelo TJ/MA encerrou-se e o atendimento presencial, bem assim já foi regularizado e não há impedimento de acesso aos autos físicos do processo originário onde houve a condenação.
Intime-se o executado para cumprimento do disposto no despacho de ID n. 30047878.
Providências necessárias.
Codó, 13 de outubro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne Juiz de Direito -
12/01/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:08
Juntada de petição
-
09/06/2020 13:08
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:08
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 11:14
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 21:16
Juntada de petição
-
15/04/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 16:21
Juntada de petição
-
02/04/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 12:30
Juntada de petição
-
20/03/2020 12:02
Juntada de petição
-
20/03/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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