TJMA - 0816800-96.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 18:01
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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10/09/2021 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2021 23:59.
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19/08/2021 10:26
Juntada de petição
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17/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816800-96.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : LINDALVA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LINDALVA MOREIRA DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, para tomar ciência da sentença de id n.º 50669881 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
13/08/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 17:08
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 10:13
Juntada de termo
-
12/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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03/07/2021 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 15:56
Juntada de petição
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25/06/2021 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 17:48
Conclusos para decisão
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18/02/2021 17:48
Juntada de termo
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12/02/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:58
Juntada de contestação
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10/02/2021 16:54
Juntada de petição
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25/01/2021 10:52
Juntada de petição
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24/01/2021 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816800-96.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : LINDALVA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LINDALVA MOREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, para tomar ciência da determinação de id n.º 39448819, e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
07/01/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 18:36
Outras Decisões
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18/12/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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