TJMA - 0834024-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 17:48
Juntada de petição
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27/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:20
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834024-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068, JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - MA13878-A, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A REU: CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA, UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte autora, no ID 56951502.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/12/2021 10:27
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:27
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:27
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:25
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:25
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:25
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 15:21
Juntada de petição
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03/12/2021 12:17
Juntada de petição
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03/12/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
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24/11/2021 22:21
Juntada de protocolo
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24/11/2021 03:31
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834024-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068, JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - MA13878-A, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A REU: CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA, UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O réu requereu a extinção do cumprimento de sentença em razão de o autor não haver informado, ainda, os dados bancários para o início do cumprimento do acordo homologado em sentença.
Ressalta-se que na hipótese de o credor não receber o pagamento, ao devedor cabe a consignação em pagamento.
Portanto, não há falar na extinção do processo.
Não obstante, diante do trânsito em julgado da homologação, INTIME-SE o HOSPITAL SÃO DOMINGOS para no prazo de 05 (cinco) dias úteis informar seus dados bancários para a transferência do valor da primeira parcela do acordo, que diante da ausência de fixação do termo inicial, deverá ser considerado o quinto dia útil após o réu conhecer dos dados bancários do autor informados no processo.
Transcorrido o prazo sem que o credor se manifeste informando os dados, o réu poderá consignar os pagamentos em juízo para obter a extinção da obrigação.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 22:15
Conclusos para despacho
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16/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:38
Juntada de petição
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05/10/2021 11:42
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:33
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:33
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:33
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:33
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:27
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 12:47
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834024-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068, JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - MA13878-A, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206 REU: CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA, UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em desfavor de CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos a formalização de acordo.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
INTIME-SE, outrossim, o autor para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis informe seus dados bancários para a transferência do valor da primeira parcela, que diante da ausência de fixação do termo inicial, deverá ser considerado o quinto dia útil após o réu conhecer dos dados bancários do autor informados no processo.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 2 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/09/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:03
Homologada a Transação
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02/09/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:59
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:21
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:21
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834024-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - MA13878-A REU: CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA, UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a) REU: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O réu concordou com a proposta de acordo do HOSPITAL SÃO DOMINGOS para satisfação da condenação.
Pagamento em 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 244.38 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), plenamente compatível com a capacidade do devedor.
A primeira parcela será via transferência bancária e as seguintes mediante emissão de boletos pelo credor, que deverão ser retirados no setor jurídico interno do próprio Hospital.
Determino a SUSPENSÃO do feito (art. 922 do CPC/2015), pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor possa cumprir voluntariamente a obrigação, segundo o acordo firmado.
Findo o prazo ou não havendo o cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte.
INTIME-SE o autor para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis informe seus dados bancários para a transferência do valor da primeira parcela, que diante da ausência de fixação do termo inicial, deverá ser considerado o quinto dia útil após o réu conhecer dos dados bancários do autor informados no processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 03/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:05
Juntada de petição
-
02/02/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 14:20
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2021 15:03
Juntada de petição
-
11/12/2020 01:00
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 07:27
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 15:08
Juntada de petição
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24/11/2020 09:17
Juntada de petição
-
11/11/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2020 08:07
Juntada de Ato ordinatório
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05/11/2020 10:19
Juntada de petição
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28/10/2020 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 05:38
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 05:38
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 05:38
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:25
Juntada de petição
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30/09/2020 15:09
Juntada de protocolo
-
28/09/2020 07:30
Juntada de protocolo
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 08:46
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2020 08:18
Juntada de petição
-
15/09/2020 13:19
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:27
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 02:11
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:44
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:04
Juntada de petição
-
06/08/2020 09:09
Juntada de protocolo
-
28/07/2020 10:25
Juntada de petição
-
27/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:14
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:49
Juntada de petição
-
24/06/2020 09:59
Juntada de petição
-
05/06/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 15:18
Juntada de Ato ordinatório
-
04/06/2020 16:33
Juntada de contestação
-
12/05/2020 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2020 09:21
Juntada de Alvará
-
09/03/2020 16:54
Juntada de protocolo
-
03/03/2020 16:45
Juntada de petição
-
02/03/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 16:25
Juntada de Mandado
-
13/02/2020 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 10:18
Juntada de petição
-
11/12/2019 10:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/12/2019 10:00 6ª Vara Cível de São Luís .
-
10/12/2019 14:54
Juntada de petição
-
20/11/2019 16:03
Juntada de petição
-
12/11/2019 15:00
Juntada de contestação
-
09/11/2019 19:51
Juntada de petição
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02/10/2019 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2019 01:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:36
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 01:40
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 18/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:13
Audiência conciliação designada para 02/12/2019 10:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
21/08/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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