TJMA - 0800728-74.2021.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 16:38
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
04/07/2022 13:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:27
Decorrido prazo de GERLE ANNE SILVA DOS REIS em 26/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:06
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800728-74.2021.8.10.0080 AUTOR: MARIA MARTA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERLE ANNE SILVA DOS REIS - MA12924 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A SENTENÇA Trata-se de ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível proposta em face de BANCO BMG SA.
Relatório dispensado, consoante o artigo 38 da lei 9.099/1995.
Reclama a parte autora na inicial que foi surpreendida por com um empréstimo que não fez, contrato nº 017073493, no valor de R$ 2.142,47 (dois mil centos quarenta dois reais e quarenta sete centavos) em 84 (oitenta quatro) parcelas (20/05/2021 a 20/08/2028) no valor mensal de R$ 55,00.
Junta extrato de empréstimos consignados expedidos pelo INSS, no qual consta tal empréstimo.
Ocorre que o mesmo foi incluído pelo banco Mercantil, de modo que o banco BMG é parte ilegítima para a presente ação. À vista do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários. (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cantanhede/MA, data da assinatura digital.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito -
10/05/2022 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 11:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/04/2022 21:32
Juntada de petição
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11/04/2022 22:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 15:00, Vara Única de Cantanhede.
-
29/03/2022 14:31
Juntada de petição
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29/03/2022 10:46
Juntada de petição
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28/03/2022 17:48
Juntada de petição
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21/03/2022 03:55
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 15:00 Vara Única de Cantanhede.
-
13/12/2021 20:06
Juntada de contestação
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19/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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