TJMA - 0806749-59.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:05
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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18/04/2021 22:46
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 22:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806749-59.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MIGUEL FRANCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO, THIAGO GOMES CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833 e Dr. THIAGO GOMES CARDOSO - OAB PI18192 e Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42597568, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:07
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2021 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 21:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 21:45
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:35
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806749-59.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MIGUEL FRANCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO, THIAGO GOMES CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833 e Dr. THIAGO GOMES CARDOSO - OAB PI18192, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39060475, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:42
Juntada de contestação
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28/12/2020 18:09
Juntada de protocolo
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14/12/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
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08/12/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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