TJMA - 0803878-85.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:22
Decorrido prazo de Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais do 4º ofício de Caxias-MA em 02/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 06:05
Decorrido prazo de ELAINE MARCIA DE SOUSA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 11:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº 0803878-85.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ELAINE MARCIA DE SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KAIQUE FERNANDES CARVALHO LIMA - MA21594 Promovido: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora através de seu advogado devidamente habilitado, para comparecer nesta secretaria judicial, para retirar a CERTIDÃO solicitada, devidamente expedida e acostada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias no processo acima, no decurso do prazo mencionada ARQUIVE-SE, os autos conforme sentença prolatada.
Caxias, 25 de novembro de 2022.
THAIS KELMA COELHO CHAVES Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/11/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:49
Juntada de cópia de certidão de óbito
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17/11/2022 17:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/11/2022 17:02
Juntada de protocolo
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17/11/2022 16:57
Juntada de Mandado
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17/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:34
Juntada de protocolo
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16/11/2022 16:32
Juntada de mandado
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12/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:42
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 29/08/2022 23:59.
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14/07/2022 13:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:07
Juntada de petição
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29/06/2022 22:28
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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29/06/2022 09:47
Juntada de petição
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08/06/2022 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 22:57
Juntada de petição
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07/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0803878-85.2022.8.10.0029 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: ELAINE MARCIA DE SOUSA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: KAIQUE FERNANDES CARVALHO LIMA (OAB 21594-MA) Requerido(a): | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 4344.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.66958486, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, DEFIRO o registro tardio do óbito de DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, falecido em 30 de janeiro de 2022, por volta das 21hs52 da noite, nesta cidade, vivia em união estável, nascido em 18/10/1998, portadora do RG nº 054799922014-1– SSP/MA, sob o CPF nº *19.***.*43-69, deixou 01 filho, sem bens a inventariar, devendo as demais informações serem prestadas na fora do artigo 80 da LRP, e observar os dados apontados nos autos, sem anotação de outros que não vierem preenchidos.
Sem custas e honorários.
Após, arquivem-se com baixa.
Esta sentença servirá como INTIMAÇÃO.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado necessário, devendo o Cartório extrair a devida Certidão e encaminhar para este juízo.
P.
R.
I.
C.
Caxias (MA), data sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme PORTARIA-CGJ 4344.2021.
Aos Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. -
27/05/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 15:05
Pedido conhecido em parte e procedente
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20/05/2022 23:02
Juntada de petição
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14/05/2022 23:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 22:30
Juntada de petição
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10/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803878-85.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR(A): ELAINE MARCIA DE SOUSA COSTA RÉU: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ELAINE MARCIA DE SOUSA COSTA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KAIQUE FERNANDES CARVALHO LIMA - MA21594, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 66299857, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 6 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/05/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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06/05/2022 08:27
Juntada de petição
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16/04/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 21:38
Juntada de petição
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21/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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