TJMA - 0806347-65.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 06:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 06:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/09/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 16/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:12
Decorrido prazo de WILLIS COSTA ROSA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:12
Decorrido prazo de WANDERSON SANTOS DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:28
Publicado Acórdão (expediente) em 22/07/2021.
-
04/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 12:50
Juntada de malote digital
-
20/07/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 11:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ESTREITO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/07/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2021 07:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2021 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/04/2021 09:57
Juntada de parecer do ministério público
-
10/03/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de WANDERSON SANTOS DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:23
Decorrido prazo de WILLIS COSTA ROSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 12/02/2021.
-
11/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806347-65.2020.8.10.0000 – Estreito Agravante: Município de Estreito Advogado: Daniel de Faria Jerônimo Leite (OAB/MA 5.991) e outro Agravado: Wanderson Santos da Silva e Willis Costa Rosa Advogado: Emanuel Magalhães dos Santos (OAB/MA 8092-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. POSSÍVEL EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LRF. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nessa seara, quanto a de operação de crédito interna, é essencial que além de se adequar a LRF, o Município deve se submeter as resoluções do Senado Federal, em especial a resolução nº. 43/2000, que prevê o mesmo regramento da LRF.
II - Vale ressaltar que, não há evidência de suficiente disponibilidade de caixa para os exercícios financeiros seguinte e que se trata de último ano de mandato do Prefeito, o que possivelmente macula a operação de crédito, como pontuado na decisão liminar, como bem pontuado na decisão liminar.
III – De acordo com entendimento pacífico no STJ e da Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
Agravo Interno improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, , em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 1º de fevereiro e término em 08 de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
10/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ESTREITO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2021 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado
-
01/02/2021 08:24
Incluído em pauta para 01/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
-
30/01/2021 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 29/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/09/2020 11:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2020 12:09
Juntada de parecer do ministério público
-
08/09/2020 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2020 01:11
Decorrido prazo de WANDERSON SANTOS DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 01:23
Decorrido prazo de WILLIS COSTA ROSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:19
Decorrido prazo de WANDERSON SANTOS DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:19
Decorrido prazo de WILLIS COSTA ROSA em 12/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 16/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2020.
-
21/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
-
20/07/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/07/2020 23:15
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
25/06/2020 00:51
Decorrido prazo de WANDERSON SANTOS DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:51
Decorrido prazo de WILLIS COSTA ROSA em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2020.
-
02/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
29/05/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 09:13
Juntada de malote digital
-
29/05/2020 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 07:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806927-08.2020.8.10.0029
Banco Honda S/A.
Rairon Diego Ramos da Silva
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 14:08
Processo nº 0814755-45.2020.8.10.0000
Banco do Brasil SA
Rosa Maria Cirqueira SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2022 10:45
Processo nº 0800251-16.2020.8.10.0103
Maria Cleonice Freitas de Araujo
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Mauricio Ferreira de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2020 15:51
Processo nº 0001017-13.2014.8.10.0039
Manoel Goncalves de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2014 00:00
Processo nº 0801317-25.2020.8.10.0105
Manoel Pereira da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Thiago Leao e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2020 00:51