TJMA - 0800700-79.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:43
Juntada de petição
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27/10/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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27/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800700-79.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CARLOS HENRIQUE MUNIZ CRUZ e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A Requerido: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ. São Luís/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
14/10/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:23
Juntada de termo
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11/10/2022 12:49
Juntada de petição
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10/10/2022 04:28
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2022.
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10/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº:0800700-79.2022.8.10.0013 AUTOR:CARLOS HENRIQUE MUNIZ CRUZ e outros (2) ADVOGADO DO AUTOR:Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A RÉU:GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
ADVOGADO DO RÉU:Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no Id 76579719, em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020) . Com a entrega, arquive-se. SÃO LUIS, 05/10/2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/10/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:34
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:51
Juntada de petição
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27/09/2022 09:51
Juntada de petição
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24/09/2022 10:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800700-79.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CARLOS HENRIQUE MUNIZ CRUZ e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A Requerido: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/09/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:45
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800700-79.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CARLOS HENRIQUE MUNIZ CRUZ e outros (2) Advogados: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 Requerido: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se. São Luís(MA), 15/09/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
16/09/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:54
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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01/09/2022 11:55
Juntada de petição
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16/08/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 10:49
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:52
Juntada de petição
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23/06/2022 08:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/06/2022 10:49
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 10:51
Juntada de contestação
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17/06/2022 15:00
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2022 14:10
Juntada de termo
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09/05/2022 05:42
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800700-79.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CARLOS HENRIQUE MUNIZ CRUZ e outros (2) Advogado: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674, FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A Requerido: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/06/2022 às 09:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário -
05/05/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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