TJMA - 0801826-78.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 16:58
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
06/01/2023 09:14
Decorrido prazo de DENIZE VAZ MACHADO LIMA em 27/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 07:45
Decorrido prazo de ANTONIA VAZ MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 07:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VAZ MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 06:37
Decorrido prazo de ADEMIR VAZ MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ALDENIR VAZ MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:42
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:50
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 11:49
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 11:49
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 11:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 11:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 11:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2022 19:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 18:22
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 15:17
Juntada de petição
-
15/07/2022 10:27
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 15:38
Outras Decisões
-
11/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:58
Juntada de petição
-
22/06/2022 07:12
Publicado Citação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:03
Outras Decisões
-
06/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:40
Juntada de petição
-
25/02/2022 14:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/12/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:27
Juntada de diligência
-
02/12/2021 16:54
Juntada de petição
-
30/11/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:52
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 10/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801826-78.2020.8.10.0032 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: Maria Alice Vaz Machado Réu: Banco Bradesco S/A. DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Advirta-se as partes que se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente pretendem produzir, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 19 de novembro de 2020. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
11/02/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 06:14
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:14
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 09:39
Juntada de contestação
-
16/12/2020 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807857-16.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Freddy Wagner Lisboa Pereira
Advogado: Darkson Almeida da Ponte Mota
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2021 08:18
Processo nº 0806344-61.2019.8.10.0060
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Fredi Alexandre Feuerharmel
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2019 10:51
Processo nº 0800217-51.2021.8.10.0153
Nadja Oliveira Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Laercio Serra da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2021 11:23
Processo nº 0000956-89.2009.8.10.0052
Emerson Soares Cordeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Emerson Soares Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2013 00:00
Processo nº 0800701-41.2020.8.10.0011
Condominio Residencial Novo Tempo I
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Bartira Mousinho Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 11:57