TJMA - 0800081-35.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 14:01
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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30/06/2022 13:14
Decorrido prazo de MAYCON CAMPELO MONTE PALMA em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 10:18
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 10:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:10
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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10/05/2022 06:10
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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10/05/2022 06:10
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800081-35.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 SENTENÇA
Vistos.
Etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo promovente, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
06/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2022 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:15
Juntada de petição
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18/03/2022 17:54
Juntada de petição
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18/03/2022 15:19
Juntada de contestação
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27/01/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:40
Desentranhado o documento
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24/01/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 17:36
Conclusos para despacho
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19/01/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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