TJMA - 0800823-54.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2024 02:04
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:03
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:15
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 09:04
Juntada de termo
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28/02/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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30/01/2024 22:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/12/2023 09:49
Outras Decisões
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11/12/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:48
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:47
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:27
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:26
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:41
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:29
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:29
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:08
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800823-54.2022.8.10.0150 Promovente: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 29 de agosto de 2023, às 10:00 horas, nesta cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, na sala de audiências por videoconferência deste Juízo, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, GOLBERY VELOSO SOARES, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, foi constatada a presença dos Reclamantes: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e WELLIGTON SILVA LIMA, acompanhados de advogado, Dr(a).
LUIS EDUARDO LEITE PESSOA, OAB/MA 11368.
Ausente o(a) Reclamado(a): A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO, a respeito do(a) qual fora expedida citação/intimação via correios, contudo, até a presente data não houve o retorno do aviso de recebimento.
Audiência realizada na modalidade de videoconferência em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13.394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
DELIBERAÇÃO: Aguardem os autos o retorno do aviso de recebimento.
Sendo infrutífera a citação/intimação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Ocorrendo a regular citação/intimação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da ausência do réu e da necessidade produção de provas.
Caso não haja o retorno do AR ou verificada que a citação/intimação não observou o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência (Art. 334, CPC), designe-se nova data para audiência UNA.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
15/09/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:49
Juntada de termo
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29/08/2023 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/07/2023 04:28
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800823-54.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WELLIGTON SILVA LIMA JACKSON CARLOS BOAES ABREU De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 29/08/2023 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 18 de julho de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judiciário -
18/07/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 09:48
Audiência Una designada para 29/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:35
Juntada de termo
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16/05/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:00
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800823-54.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WELLIGTON SILVA LIMA JACKSON CARLOS BOAES ABREU JOSE MARIANO COSTA, 57, matriz, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/05/2023 09:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 13 de abril de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
13/04/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 16:03
Audiência Una designada para 16/05/2023 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
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06/02/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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06/02/2023 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 10:27
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800823-54.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO D E S P A C H O Compulsando o termo de audiência UNA, verifico que a reclamada A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO não compareceu à referida audiência.
No entanto, observo que não houve citação da parte requerida, pois consta do Aviso de Recebimento que a correspondência de citação foi devolvida ao remetente por motivo “Não Existe o Número”, conforme AR juntado sob id n.º 78267006.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que informe o endereço atual da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Após, com ou sem manifestação, à conclusão.
Cumpra-se.
Pinheiro, 12 de dezembro de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
18/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:46
Juntada de termo
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13/10/2022 12:44
Juntada de termo
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11/09/2022 19:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800823-54.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Promovido: A.
DA CONCEIÇÃO TURISMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WELLIGTON SILVA LIMA JACKSON CARLOS BOAES ABREU JOSE MARIANO COSTA, 57, matriz, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/09/2022 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 23 de agosto de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
23/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 17:06
Audiência Una designada para 08/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/07/2022 21:07
Outras Decisões
-
07/07/2022 16:10
Decorrido prazo de WELLIGTON SILVA LIMA em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 16:09
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS BOAES ABREU em 02/06/2022 23:59.
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06/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:18
Juntada de petição
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12/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800823-54.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JACKSON CARLOS BOAES ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: A.
DA CONCEICAO TURISMO - ME D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE as a partes requerentes, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seus respectivos nomes, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois a fatura de energia juntada está em nome de terceiro.
Portanto imprestável para tal fim.
Além disso, deve a autora acostar aos autos procuração com data atual.
A inércia das partes requerentes redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 9 de maio de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
10/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:54
Juntada de petição
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02/05/2022 17:34
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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