TJMA - 0801032-32.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 09:55
Juntada de termo
-
14/06/2022 11:46
Juntada de termo
-
13/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:23
Juntada de petição
-
07/06/2022 04:22
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801032-32.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: REGINA STELA GUIMARAES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para efetuar o recolhimento das custas relativas a expedição de alvará judicial conforme determinado na sentença de ID 40964852, decisão de ID 31085704 e parágrafo único do art.1º da RESOLUÇÃO-GP – 462018.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
27/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 08:48
Juntada de termo
-
25/05/2022 17:01
Juntada de petição
-
18/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801032-32.2020.8.10.0008 PJe Requerente: REGINA STELA GUIMARAES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 66838647) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/05/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:17
Juntada de termo
-
13/05/2022 10:57
Juntada de petição
-
09/05/2022 08:11
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801032-32.2020.8.10.0008 PJe Requerente: REGINA STELA GUIMARAES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de petição pela Executada (id 66214830), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 5 de maio de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
05/05/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:24
Juntada de petição
-
27/04/2022 01:56
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
26/02/2022 14:10
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
17/02/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:11
Juntada de termo
-
16/02/2022 15:09
Juntada de petição
-
14/02/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:08
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:58
Juntada de despacho
-
09/03/2021 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/03/2021 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/03/2021 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:55
Juntada de contrarrazões
-
02/03/2021 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 10:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 09:33
Juntada de recurso inominado
-
10/02/2021 14:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/02/2021 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/02/2021 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2021 16:28
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:24
Juntada de contestação
-
27/01/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 12:40
Juntada de petição
-
12/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/02/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/12/2020 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 16:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/11/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817774-02.2021.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Sysdey Maria Raposo Silva
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 15:19
Processo nº 0817774-02.2021.8.10.0040
Sysdey Maria Raposo Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 11:31
Processo nº 0806924-49.2022.8.10.0040
Iracilda da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 00:32
Processo nº 0800256-66.2022.8.10.0071
Jose Ribamar Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2022 02:36
Processo nº 0801032-32.2020.8.10.0008
Regina Stela Guimaraes Ramos
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 15:25