TJMA - 0839004-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:47
Juntada de petição
-
24/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 02:03
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:14
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:01
Decorrido prazo de WEMERSON SILVA FEITOSA em 13/03/2023 23:59.
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16/04/2023 09:07
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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15/04/2023 01:16
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
12/04/2023 10:49
Juntada de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0839004-23.2021.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: WEMERSON SILVA FEITOSA ADVOGADO(A): JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA - MA15916 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para apresentar as alegações finais da(s) parte(s) denunciada(s), em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, 11/04/2023.
ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
11/04/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:45
Juntada de petição
-
30/03/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
29/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:53
Juntada de diligência
-
21/03/2023 10:05
Juntada de petição
-
07/03/2023 09:08
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0839004-23.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): WEMERSON SILVA FEITOSA ADVOGADO(s): DECISÃO: [...] RECEBIMENTO DE DENÚNCIA R.
Hoje.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra WEMERSON SILVA FEITOSA, como incurso nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.
Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado no Id nº 66662075.
Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id nº 64915804.
Nos autos há prova da materialidade delitiva, e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, RECEBO A DENÚNCIA em face do(a) denunciado(a), posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de MARÇO de 2023, às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís (MA).
Alerto que as testemunhas e denunciado(a) deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto e comprovante de vacinação para ingressar nas dependências do Fórum Des.
Sarney Costa Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.
Por oportuno, determino a intimação do denunciado para justificar, por seu defensor, as infrações contidas no relatório de monitoramento -tornozeleira ID 66102785.
Devendo em seguida, ser aberto vista ao Ministério Público.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intimem-se a parte acusada e a Defensoria Pública, a(s) testemunhas arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
06/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:16
Juntada de termo
-
06/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 12:09
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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06/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 09:24
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 17:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/09/2022 09:58
Recebida a denúncia contra WEMERSON SILVA FEITOSA - CPF: *15.***.*35-29 (FLAGRANTEADO)
-
24/06/2022 13:32
Decorrido prazo de WEMERSON SILVA FEITOSA em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:05
Juntada de protocolo
-
11/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:30
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0839004-23.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): WEMERSON SILVA FEITOSA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): LEANDRO PIRES ARAÚJO INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP, SIEL e INFOSEG para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpram-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA.
Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
05/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:56
Juntada de termo
-
28/04/2022 15:33
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 10:06
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 10:21
Juntada de termo
-
15/02/2022 12:55
Juntada de termo
-
17/01/2022 12:44
Juntada de termo
-
13/12/2021 10:41
Juntada de termo
-
11/11/2021 16:18
Juntada de termo
-
11/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:57
Juntada de termo
-
15/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:06
Juntada de termo
-
29/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:55
Juntada de denúncia
-
21/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:29
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2021 12:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/09/2021 12:40
Juntada de relatório em inquérito policial
-
09/09/2021 12:51
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:26
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:25
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:14
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:33
Audiência Custódia realizada para 03/09/2021 10:50 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
03/09/2021 11:33
Concedida a Liberdade provisória de WEMERSON SILVA FEITOSA - CPF: *15.***.*35-29 (FLAGRANTEADO).
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03/09/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 10:01
Audiência Custódia designada para 03/09/2021 10:50 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
03/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 23:33
Outras Decisões
-
02/09/2021 21:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
02/09/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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