TJMA - 0811352-05.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 05:54
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 07:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2023 17:36
Juntada de petição
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13/02/2023 02:44
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:03
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 20:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (RECLAMANTE)
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31/12/2022 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/12/2022 23:59.
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31/12/2022 01:27
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2022 12:14
Juntada de contrarrazões
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07/12/2022 04:19
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:17
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2022 10:34
Juntada de petição
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20/10/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 02:33
Publicado Acórdão (expediente) em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 08:28
Juntada de malote digital
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18/10/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 21:29
Julgado procedente o pedido
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08/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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08/10/2022 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2022 15:25
Juntada de parecer
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19/09/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2022 21:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2021 17:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2021 16:47
Juntada de parecer
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07/12/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 02:12
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL em 24/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 16:46
Juntada de termo de juntada
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05/10/2021 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO AFORADO NA RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0811352-05.2019.8.10.0000 – MA AGRAVANTE: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros ADVOGADO: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA 11.735-A) AGRAVADO: Jailson dos Santos Sousa ADVOGADO: Osmar de Oliveira Neres Júnior (OAB/MA 7.550) RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno, interposto por Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, através de seu representante legal, em face da decisão monocrática de ID 7091973, a qual negou a liminar postulada na Reclamação supracitada. Sustenta o recorrente, em suas razões recursais, de ID 7463942, resumidamente, que a decisão combatida merece modificação, ao argumento de que a indenização foi imposta de forma desproporcional, sem observância da tabela e que o pagamento administrativo foi equivalente ao valor devido. Finalmente, requer o provimento do presente agravo. Contrarrazões recursais postadas no expediente de ID 9716532, onde o agravado combate as teses do recurso, pugnando pelo seu desprovimento. É o relatório.
DECIDO. I – Admissibilidade Em juízo de prelibação, verifico que o recurso merece ser conhecido, por restarem presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo). II – Mérito Busca o recorrente fazer suspender o acórdão reclamado, ao argumento que o Recurso Inominado do autor da ação, teria sido julgado parcialmente provido, em desconformidade com a jurisprudência dominante e orientações recentes do Superior Tribunal de Justiça. Analisando detidamente o processo sob destaque, observo que de fato o acórdão combatido de ID 5088077 – fls. 272/273, embora tenha se referido à proporcionalidade da Súmula 544 do STJ, demonstra não ter aplicado a tabela da forma devida, desse modo, no sentido de evitar dano irreparável à parte recorrente, entendo que por ora se faz necessário e prudente a suspensão do acórdão reclamado, nos termos do que dispõe o artigo 989, II do CPC, o qual possibilita ao Relator ordenar a suspensão do processo, em situações tais. Segue teor do dispositivo acima mencionado: Art. 989.
Ao despachar a reclamação, o relator: II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; Ante o exposto, monocraticamente DOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, modificando a decisão agravada de ID 7091973, determinando a suspensão do acórdão reclamado de ID 5088077 – fls. 272/273, até o julgamento do mérito da presente reclamação. Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos. Data do sistema. DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON RELATOR -
01/10/2021 12:02
Juntada de malote digital
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01/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 20:11
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (RECLAMANTE) e provido
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22/09/2021 10:01
Conclusos para decisão
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30/03/2021 00:41
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL em 29/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2021 17:53
Juntada de contrarrazões
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15/03/2021 10:48
Juntada de petição (3º interessado)
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09/03/2021 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CÍVEL 0811352-05.2019.8.10.0000 AGRAVANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB/MA 11.735 - A) AGRAVADO : JAILSON DOS SANTOS SOUSA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o recurso de ID 7463942, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Logo, voltem-me conclusos.
Data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
09/02/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 01:46
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS SOUSA em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2020 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL em 05/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 19:02
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/07/2020 11:10
Juntada de Ofício da secretaria
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15/07/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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13/07/2020 09:30
Juntada de termo
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13/07/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2020 01:04
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL em 06/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:58
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL em 31/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2020.
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16/01/2020 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/01/2020 12:39
Juntada de contestação
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16/01/2020 12:28
Juntada de petição (3º interessado)
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15/01/2020 16:01
Juntada de Informações prestadas
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09/01/2020 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2020 22:09
Juntada de diligência
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09/01/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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19/12/2019 17:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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