TJMA - 0800588-89.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:47
Baixa Definitiva
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22/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/08/2023 14:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:36
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO), Procuradoria do Banco Pan SA (REPRESENTANTE) e RAIMUNDA CARVALHO - CPF: *00.***.*63-93 (APELANTE) e provido
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15/02/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 06:20
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2023.
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07/02/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800588-89.2022.8.10.0117 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Santa Quitéria Apelante: Raimunda Carvalho Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) Apelado: Banco Pan S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A) Relatora Substituta: Desª.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa DECISÃO Raimunda Carvalho interpôs a presente Apelação contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, obstando o prosseguimento da demanda em epígrafe, movida em desfavor do Banco Pan S/A.
O presente feito foi distribuído ao em. desembargador Raimundo Moraes Bogéa, quem substituo em razão de afastamento legal, todavia, em consulta ao Sistema PJe, constato a existência de prevenção da 7ª Câmara Cível desta Corte, tendo em vista a prévia distribuição do Agravo de Instrumento nº 0806121-89.2022.8.10.0000, originado desta demanda, sob relatoria do em. desembargador Antônio José Vieira Filho.
Proceda-se, pois, à devida redistribuição, nos termos do art. 293, caput do RITJMA.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora Substituta -
03/02/2023 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/02/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:09
Declarada incompetência
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13/01/2023 11:09
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:00
Recebidos os autos
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13/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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