TJMA - 0801502-96.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 08:15
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:35
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:20
Juntada de termo
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10/05/2022 05:55
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0801502-96.2021.8.10.0018 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE REU: GLICIA JEANE MENDES NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 59925413, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema Dr.
José Ribamar Serra Juiz de Direito auxiliar respondendo pelo 12º JECRC – PORTARIA-CGJ - 9782022 -
06/05/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:46
Juntada de termo
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06/05/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2022 16:56
Homologada a Transação
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18/03/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 10:47
Juntada de termo
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18/03/2022 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/03/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2022 14:42
Decorrido prazo de GLICIA JEANE MENDES NUNES em 15/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:36
Juntada de petição
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25/01/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 20:56
Outras Decisões
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25/11/2021 20:34
Conclusos para despacho
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25/11/2021 20:34
Juntada de termo
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25/11/2021 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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