TJMA - 0802127-55.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 19:30
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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14/04/2023 13:35
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
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03/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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01/03/2022 17:18
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:39
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802127-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA19563, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA11688 REU: ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA DESPACHO Considerando a certidão de ID 53954903, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Ato Ordinatório ID 52445419, sob pena de arquivamento do presente cumprimento de sentença.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
07/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:35
Conclusos para despacho
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05/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:50
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:50
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:50
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:50
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802127-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688 REU: ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de INTIMAÇÃO devolvida pelos Correios, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
13/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:39
Juntada de termo
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25/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:28
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:22
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:21
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:21
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 20:52
Juntada de petição
-
20/05/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 14:08
Juntada de Ato ordinatório
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17/05/2021 14:07
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 14/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802127-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA19563, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA11688 REU: ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA SENTENÇA CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR aforou a presente Ação de Cobrança em face de ZULEIDE PRASERES PEREIRA, ambos qualificados na inicial, alegando terem firmado contrato de prestação de serviços educacionais, encontrando-se o requerido em inadimplência com suas obrigações contratuais, no montante de R$ 375,42 (trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), que acrescidos de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da data do vencimento da mensalidade, totaliza R$ 606,36 (seiscentos e seis reais e trinta e seis centavos).
Despacho de ID 16682436 designando data para audiência de conciliação.
Ata de Audiência de Conciliação acostada à ID 21537214, a qual não logrou êxito.
Certidão de ID 35260622 informando que embora devidamente citada (ID 34196461), a requerida não ofertou contestação.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
A requerida, devidamente citado, conforme se constata através de aviso de recebimento à ID 34196461, não apresentou contestação ou impugnação de qualquer espécie.
A ausência de contestação dá azo ao fenômeno da revelia, bem como abre ensejo ao julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 344 e 355, II, ambos do Código de Processo Civil.
O pedido se encontra devidamente instruído e ao deixar de oferecer resposta a inicial, o réu aceitou como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora, ensejando a confissão ficta inerente à revelia.
Desse modo, deve ser aplicada a regra do art. 344 do Código de Processo Civil, impondo-se a procedência da ação.
Ante o exposto, declaro revel, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e, assim, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ ( ), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da citação, acrescida de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor desta condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/04/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:14
Julgado procedente o pedido
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05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 07:00
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 07:00
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:22
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 17:46
Juntada de petição
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17/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802127-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688 REU: ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 25 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
11/02/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
31/01/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 05:57
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS PRASERES PEREIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2020 09:07
Juntada de termo
-
27/02/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:01
Juntada de Mandado
-
18/02/2020 17:01
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2019 09:53
Juntada de petição
-
19/07/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2019 16:17
Juntada de Ato ordinatório
-
16/07/2019 17:59
Audiência conciliação não-realizada para 02/05/2019 15:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
31/03/2019 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2019 21:11
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2019 09:38
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 15:00.
-
25/02/2019 09:36
Expedição de Mandado
-
25/02/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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