TJMA - 0801295-57.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 16:29
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:29
Juntada de decisão
-
08/12/2022 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:28
Juntada de contrarrazões
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25/07/2022 16:29
Juntada de apelação
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25/07/2022 10:40
Juntada de petição
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22/07/2022 10:31
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 10:30
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801295-57.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES EVARISTO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
20/07/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:53
Juntada de petição
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13/05/2022 12:59
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2022 12:17
Juntada de contestação
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12/05/2022 14:12
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2022 11:00
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801295-57.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA RODRIGUES EVARISTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 5 de maio de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 ID = 66130571 PRAZO = 15 dias -
05/05/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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