TJMA - 0800243-77.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:26
Outras Decisões
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22/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:01
Juntada de petição
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10/06/2022 10:56
Juntada de petição
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06/06/2022 10:02
Homologada a Transação
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03/06/2022 11:01
Juntada de contestação
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02/06/2022 22:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 17:56
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 08:30 Vara Única de Mirinzal.
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30/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:16
Juntada de petição
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25/05/2022 14:20
Juntada de petição
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18/05/2022 18:35
Juntada de petição
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12/05/2022 04:14
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 04:14
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800243-77.2022.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: IZEQUIAS PESTANA ALMEIDA REQUERIDOS: BANCO BRADESCO S/A e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPACHO Ab initio, considerando a necessidade de promover a autocomposição (arts. 3º, §3º e 139, inciso V, ambos do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2022 (sexta-feira), às 08h30min, que realizar-se-á por sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Desde logo, informo as partes de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA. INTIMEM-SE as partes, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, sujeito à sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, em atenção ao §8º do art. 334 do CPC. Advirto os requeridos de que, caso não haja acordo na tentativa de conciliação, deverão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, oportunidade que deverão especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a finalidade, sob pena de preclusão. Apresentada(s) a(s) peça(s) defensiva(s), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual deverá indicar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito. Na oportunidade, as partes poderão postular o julgamento antecipado da lide, providência que será adotada caso os prazos acima estabelecidos decorram in albis. Transcorridos os prazos das partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Serve a presente decisão como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
10/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 20:17
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 08:30 Vara Única de Mirinzal.
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29/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:36
Conclusos para despacho
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30/03/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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